"Se as várias estimativas que temos recebido se concretizarem, em 40 anos ficaremos sem peixe"

- Pavan Sukhdev, economista e consultor da ONU, sobre o eventual esgotamento dos recursos piscícolas a nível mundial, em 2050 (In Visão 20/26 Maio 2010)

quarta-feira, 24 de junho de 2009

Captura incompleta...


Vídeo completo e sem cortes, duma cena de pesca gravada pelo Zé Pedro.
Carpa localizada, câmara fotográfica largada distraidamente em cima dum formigueiro, e lançamento.
Após a investida do peixe, a ferragem.
Durante a luta e numa tentativa de evitar a saída de mais linha do carreto – repare-se na flexão da cana, o peixe solta-se e o pescador perde o jogo.


Nesse jogo, porque houve mais jogos em que o pescador ganhou…

segunda-feira, 22 de junho de 2009

Acções da ANPLED


Desde há uns largos dias que tenho na ideia uma referência especial para o trabalho que a ANPLED – Associação Nacional de Pescadores Lúdicos e Desportivos tem feito pela pesca, desde a sua curta existência, formalmente constituída a 27 de Fevereiro deste ano.

Confesso que quando surgiu esta Associação, me veio à ideia que infelizmente seria mais uma, daquelas que nada fazem pela pesca no nosso país e que até passa despercebida a sua existência.
De facto, não deixa de ser relevante, o esforço dos dirigentes da ANPLED em reunir com os diversos quadrantes políticos, sensibilizando-os para as questões da pesca, enquanto constituem contactos com as entidades da tutela e concretizando ligações até com o Departamento de Paisagem Ambiente e Ordenamento da Universidade de Évora, por exemplo.
Enquanto uns se lamentam que esbarram em muros silêncio, outros apresentam serviço…

Aqui fica um breve resumo das actividades que de uma forma descomprometida fiz, correndo o risco ainda assim, de faltar alguma:

- Reunião com o grupo parlamentar do Partido Comunista Português
- Reunião com o grupo parlamentar do Partido Socialista Português
- Reunião com o grupo parlamentar do CDS PP
- Reunião com o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.
- Reunião com a Secretaria de Estado da Agricultura e das Pescas.
- Reunião com a direcção da APPSA - Associação Portuguesa de Pesca Submarina e Apneia
- Esta semana está agendada uma reunião com a AFN – Autoridade Florestal Nacional, sobre assuntos relacionados com a questão da pesca em águas interiores.

Como se vê, há trabalho realizado, há frutos que certamente irão ser colhidos mais tarde!
Mas para isso é preciso que alguém se empenhe em desenvolver um trabalho em prol desta actividade, que tão maltratada tem sido. E esta direcção tem feito esse trabalho.

Aqui fica publicamente o meu humilde reconhecimento como simples associado. Vejo que estão a defender os meus interesses…

Para quem ainda está indeciso em se tornar associado da ANPLED, deverá considerar este trabalho já realizado e dar um voto de confiança ao grupo que está apostado em defender os nossos interesses como pescadores lúdico desportivos.
Para obter a proposta de associado em PDF, que depois de preenchida poderá enviar pelo Correio para a morada constante na mesma, pode clicar aqui.
É possível efectuar o pagamento por transferência bancária em qualquer Multibanco, recebendo-se posteriormente a confirmação desse depósito.
As quotas individuais são de 6€ semestrais ou 12€ anuais, com 3 € de jóia na primeira inscrição.

Aproveito para deixar uma palavra de incentivo aos elementos da Direcção Executiva, nomeadamente ao seu Presidente, João Borges.

Votos de um bom trabalho, não é fácil a tarefa que têm em mãos …

sexta-feira, 19 de junho de 2009

História do maior achigã do mundo



O filme da história do maior achigã do mundo, a Dottie e a vida dos pescadores que perseguiam o recorde.
Se tivesse sido pescada de forma legal quanto tinha o máximo de peso (presa pela boca, indicando que foi iniciativa do peixe atacar o isco), teria sido oficializado o novo recorde.
Veja também este post que já tinha colocado aqui no blogue.

quarta-feira, 17 de junho de 2009

Água do Alqueva é tóxica!


A água do Alqueva está contaminada por insecticidas e pesticidas, cuja concentração ultrapassa os limites europeus e pode ameaçar a saúde humana, revela um estudo de um grupo de investigadores da Universidade de Aveiro. Estes concluem ser necessário "estabelecer planos de monitorização do Alqueva adequados às várias utilizações da água da albufeira".
De acordo com o estudo científico a que a Lusa teve acesso, foi detectada "a presença de níveis perigosos de insecticidas no Rio Guadiana e que podem representar perigo para a saúde humana". O estudo foi realizado por investigadores do Centro de Estudos do Ambiente e do Mar (CESAM) e do Departamento de Biologia da Universidade de Aveiro, em colaboração com outros colegas portugueses, e destinava-se a determinar os efeitos dos pesticidas presentes na água do Rio Guadiana sobre organismos aquáticos.
Nas amostragens feitas em alguns pontos da albufeira do Alqueva, a soma da concentração de pesticidas estava "acima de 0.5 æl/L, o que pode representar algum perigo para a saúde humana, de acordo com a Directiva 98/83/EC relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano". "Em termos ambientais, os autores salientam o facto de vários pesticidas (atrazina, simazina, terbutilazina e endosulfan) terem sido encontrados acima dos limites individuais estabelecidos pela Directiva 2008/105/CE para as normas de qualidade ambiental no domínio da política da água", refere o trabalho científico. As amostras, recolhidas ao longo de 2006, foram analisadas para estudar as concentrações de pesticidas em solução e foram usadas em testes com algas e invertebrados aquáticos para determinação da sua toxicidade. Entre os herbicidas estudados, vulgarmente aplicados em campos agrícolas, foi incluído o insecticida clorpirifos e os herbicidas atrazina e simazina, que figuram na listagem da União Europeia para substâncias prioritárias (Decisão n.º 2455/2001/CE) e que podem levar à contaminação de solos e também de águas subterrâneas ou sistemas de água doce, através de escorrências.
Nalguns casos em que as concentrações se encontravam abaixo dos níveis de perigosidade indicados pela legislação europeia, "observou-se níveis de toxicidade elevada para algas testadas".
Os autores do estudo, Joanne Rodríguez Pérez, Susana Loureiro, Salomé Menezes, Patrícia Palma, Rosa Fernandes, Isabel Barbosa e Amadeu Soares, recomendam "que seja prestada atenção ao facto de os valores máximos permitidos para os pesticidas individuais e para a soma de pesticidas não ter em consideração os efeitos da mistura dos químicos que podem, por exemplo, ser potenciados".

domingo, 14 de junho de 2009

Manutenção do motor eléctrico

Clique na imagem para ampliar

Um dos cuidados que os pescadores que utilizam motores eléctricos descuram algumas vezes, é o que se prende com a manutenção deste importante dispositivo de locomoção, precisamente… devido à sua quase ausência de manutenção.
No entanto, quase ausência, não significa completa ausência, como se compreende.

Como tal uma inspecção periódica ou especial, se por qualquer indício consideremos que a devemos fazer, é dos mais elementares cuidados, até porque é justamente um dos mais fáceis de realizar. Para fazer uma inspecção especial basta que tenhamos navegado num local com muita vegetação aquática, a linha dos nossos carreto tenha sido apanhada pelo motor em movimento ou se verifique uma perca nítida de potência do motor. Esta última pode acontecer porque vulgarmente existem pedaços de linhas perdidas por outros pescadores e sem o sabermos, são apanhados pelo nosso motor eléctrico. Estas fotos foram obtidas num destes casos…
Qualquer que seja o caso que motive a intervenção, o primeiro passo é retirar o hélice. Depois disto, temos de imediato acesso ao veio do motor, ou seja, ao local onde poderão estar alojados restos de fio de pesca, detritos diversos ou partes de vegetação aquática.
Qualquer uma destas matérias que se enrola no veio por efeito do seu funcionamento, retira potência ao motor, aumenta o consumo de energia porque está em esforço e pior de tudo, pode deteriorar o retentor do veio que impede que a água entre dentro do motor. Uma pequena quantidade de fio de pesca é mais que suficiente para deteriorar este elemento e consequentemente ocasionar danos graves no motor eléctrico, porque como se sabe, a electricidade e a água não combinam…
Assim os resíduos que estiverem presos no veio deverão ser retirados cuidadosamente para que não se danifique (mais) o retentor.

Desmontar…
Depois disto, pessoalmente acabo por desapertar os dois parafusos de fixação do corpo que são de grande comprimento, permitindo a retirada parcial do topo onde se encontra o retentor. Mas antes disso, marco uma recta entre as três partes (parte frontal, corpo e tampa posterior) com um lápis, para que na montagem fiquem estas peças com o alinhamento com que estavam.
Esta operação serve só e apenas para lubrificar generosamente o veio do motor, quer pelo interior quer pelo exterior, com vaselina industrial ou como também é conhecida, massa de silicone. De um modo geral qualquer produto lubrificante recomendado para retentores e o-ring’s, serve para esta função.
Depois disto, passo lubrificante também no o-ring do corpo do motor, para protecção deste vedante e auxiliar na vedação da água.
Montar!
A montagem requer que se posicione o motor ao alto, com o veio para cima, para que não fiquem os componentes desalinhados devido ao peso destes.
Depois de encostado o topo parcialmente removido, faz-se o aperto alternado em cada um dos parafusos de forma equitativa até que sintamos que se iniciou o aperto do o-ring de vedação. Ainda de forma igual dever-se-á apertar, com firmeza mas sem exagero, porque se isso ocorrer pode destruir-se o o-ring do corpo. Exige-se alguma sensibilidade para perceber até onde deve ser o aperto tendo em conta o que temos em mãos.
Depois disto segue-se a colocação do hélice, que deve ser apertado com a porca de forma segura para que não se perca numa manobra de marcha atrás, se o motor possuir esta função, uma vez que tal não ocorre nos motores com comando de pé.

Esta manutenção é uma tarefa simples e muito útil. Muitas vezes não é necessária a desmontagem do corpo do motor pelo que, só e apenas uma simples limpeza do veio seguida de lubrificação externa do retentor do veio é suficiente.
Assim se prolonga a vida do nosso motor eléctrico, utensílio indispensável para as nossas pescarias, mas algumas vezes esquecido, quando não nos dá problemas…
Infelizmente, este espaço - o Blogger - manifesta problemas francamente desesperantes e que desmotivam cada vez mais a sua utilização. A colocação de fotos funciona EXTREMAMENTE MAL, a sua utilização idem aspas. Por exemplo, a foto que é possivel ampliar neste post, só o permite se for colocada em primeiro lugar. Em qualquer outro, não permite ser ampliada. Arrastar uma foto, para ser colocada no texto, no local que entendemos, é impossivel. Mas deixou de ser desde há pouco. Copiar um texto do Word e largá-lo aqui, deixou de ser possivel, essa opção não surge agora.
O que mais me incomoda é que tudo isto já funcionou bem. Será o preço a pagar por um espaço gratuito, mas a paciência e o tempo têm limites.

segunda-feira, 8 de junho de 2009

Albufeiras - Regime de Protecção e Reclassificação



No dia 15 de Maio deste ano, o Governo aprovou dois diplomas sobre albufeiras:

-O Decreto-Lei n.º 107/2009. D.R. n.º 94, Série I de 2009-05-15, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas

- A Portaria n.º 522/2009. D.R. n.º 94, Série I de 2009-05-15, que determina a reclassificação das albufeiras de águas públicas de serviço público.

quinta-feira, 4 de junho de 2009

O Lago dos Monstros

Num lago artificial da Tailândia, coabitam os maiores e mais estranhos peixes de água doce, tornando o local um verdadeiro ensopado de espécies exóticas que atraem pescadores de todo o mundo.

Aquilo que começou por ser um lago para pescar com os amigos, tornou-se num lucrativo negócio para o proprietário, espalhando a fama do “Lago dos Monstros” um pouco por todo o lado.
Os ambientalistas não podiam estar mais descontentes…


segunda-feira, 1 de junho de 2009

O sável

Sável da bacia hidrográfica do Guadiana

O sável (Alosa alosa), é um peixe anádromo e tem actualmente estatuto de espécie “Em Perigo” segundo registo do ICNB no Livro Vermelho dos Vertebrados, publicado em 2006. Vive no mar até atingir a fase adulta e em locais de grande profundidade, entrando nos rios de maiores dimensões e de corrente moderada para se reproduzir. Existem dados de ocorrência de populações residentes da espécie em albufeiras portuguesas, como é o caso de Castelo do Bode, Alqueva e Aguieira, onde aparentemente conseguiu uma adaptação exclusiva à água doce, conseguindo sobreviver e reproduzir-se. Estas populações aprisionadas não atingem os tamanhos normais para a espécie e são consideradas imaturas e anãs.
Consegue a maturidade sexual entre os 4 e os 6 anos de idade, altura em que inicia a migração para o rio em que nasceu. Os indivíduos raramente efectuam mais que uma migração reprodutora, morrendo após a desova. A migração decorre entre Março e Julho e a reprodução entre Maio e Julho.
A desova ocorre no leito do rio, a profundidades inferiores a 1,5 m, em fundo arenoso ou de cascalho, demorando os ovos 3 a 8 dias a eclodir, em função da temperatura da água. Depois da eclosão, as larvas e juvenis de sável vivem no rio durante 4 a 5 meses. Passam depois 4 a 6 meses nos estuários, dirigindo-se para o mar no final da Primavera seguinte.
A construção de barragens é a ameaça mais séria para os peixes migradores, principalmente quando se verifica nos troços principais dos cursos de água, utilizados para a sua reprodução. Mesmo quando existem sistemas de passagem para peixes, os indivíduos têm dificuldade em transpor os obstáculos, impedindo ou comprometendo a reprodução. Verifica-se, assim, uma acumulação de adultos reprodutores a jusante das barragens, que são muitas vezes alvo de pesca ilegal. A montante, ficam retidos os juvenis na sua migração para o mar.
Outros factores de ameaça para a espécie são a alteração do regime de caudais a jusante, a conversão de um sistema lótico em lêntico, a retenção de sedimentos a montante, a extracção de materiais inertes, a sobre-exploração dos recursos hídricos, a poluição resultante de descargas de efluentes não tratados de origem industrial ou urbana, a par da intensificação da utilização de pesticidas e fertilizantes na agricultura.
Dado o valor comercial e gastronómico desta espécie, a sobrepesca e a utilização de meios de captura ilegais são outros factores também responsáveis pela diminuição de efectivos.
Verifica-se ainda a proliferação de festivais gastronómicos nas povoações ribeirinhas, em que este peixe e as suas ovas são protagonistas, perante uma inconcebível letargia e sem um único gesto das entidades responsáveis pela gestão do nosso património natural autóctone.
Curiosamente, é no período reprodutivo desta espécie que é permitida a sua pesca - de 1 de Fevereiro a 14 de Junho, estando em defeso o resto do ano!
É caso para dizer:
- E esta, heim? Só em Portugal…

Fonte: ICNB, Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal.

sexta-feira, 29 de maio de 2009

Pesca à mosca, mas radical…



Já há algum tempo que andávamos a pensar no assunto…
Uma deslocação a uma barragem no pais vizinho, aqui perto da fronteira, com uns barbos daqueles agressivos e doidos por lutar para não se deixarem apanhar.
A questão que mais me incomodava era a inclinação das margens, o terreno agreste e cheio de pedras afiadas, que numa queda, rapidamente traria consequências aborrecidas, em particular se estivéssemos longe do carro.


Mas como a ideia já fermentava há muito tempo, lá fomos, apesar do prometido vento da previsão meteorológica e eventualmente alguma chuva, até.
Uma primeira saída para a direita do local onde deixamos o carro, mais fácil de margens, não resultou em nenhuma captura, apesar de vermos alguns peixes de tamanho que só por isso nos faziam ficar nervosos.
Uma sandocha junto ao carro e nova saída, desta vez para o lado oposto, mais íngreme e de pedras soltas.
A determinado passo, o meu parceiro ferra um barbo que após uns segundos de luta, parte o terminal de 0.18 fluorcarbono, particularmente resistente que utilizamos.
-Devia ter uns três quilos… ouvi à distância, porque a minha caminhada é lenta e cautelosa, porque não tenho 18 anos…
Entretanto, vou tentando aproximar-me do meu jovem mosqueiro, que entretanto grita e diz que tem outro na linha.
-Bolas… importas-te de esperar por mim, ou não?
Este é mais pequeno, mas passa do quilo e meio. Não consigo, de onde estou, tirar-lhe fotografia nenhuma. Mas continuo a andar…
-Olha outro!… desta vez estou mais perto e conseguirei tirar umas fotos…Já que não pesco nada, pelo menos tiro fotografias…
-Epah… isso é tudo peixe ou está preso no fundo? Digo eu a brincar, enquanto vejo a frágil cana de linha #5 levada aos limites, com o peixe a não querer dar tréguas na luta.


A pouco e pouco, vem aproximando-se da margem, aparece finalmente ao cimo de água e exibe o seu tamanho totalmente. Deve ter uns dois quilos e meio seguramente…
É finalmente apanhado pelas mãos do meu filho, que o retira da água, com calma e com segurança, porque naturalmente vai regressar à barragem. Esgotado da guerreia, mas vivo.
Uma sessão de fotos e água com ele, onde desaparece para sempre. Ficamos-lhe grato por este pedaço de gozo que nos deu e devolvemos-lhe a vida, embora saia daqui cansado, mas vivo.


Nós também. Saímos cansados, com bolhas nos pés, exaustos e aborrecidos por o tempo não nos permitir enganar mais uns barbos. Daqueles… grandes e “garganeiros”… que não resistem a um monte de penas dispostas num anzol, de forma a imitar um lagostim de água doce que fazemos durante a semana, já pela noite dentro e cansados, também…

domingo, 24 de maio de 2009

Duel Aile MAGNET Neo F

A reconhecida marca japonesa Duel/Yo-Zuri renovou este ano a colecção Aile Magnet Floating, passando a designar-se por Neo F, facilmente reconhecida pelos olhos reflectivos e avermelhados e novas cores mais atractivas.
Esta amostra está disponível nos tamanhos 7cm/5,5grms; 9cm/10grms; 10,5cms/18grms e 12,5cms/26grms, sendo esta última a versão mais indicada para os predadores de água salgada e que tivemos oportunidade de utilizar.
O patenteado Sistema Magnético de Transferência de Pesos permite lançamentos mais longos e evita que a amostra rodopie, enquanto oferece uma maior precisão para atingir o ponto pretendido.

Sistema Magnético de Transferência de Pesos
Este princípio funciona com base na deslocação das esferas internas para a cauda da amostra, alterando assim o centro de gravidade durante o lançamento o que permite conseguir as vantagens atrás referidas.
A construção apresenta-se robusta nos elementos de fixação dos anzóis triplos e a pintura preparada para resistir aos ataques dos predadores e ao roçar dos anzóis durante a utilização. Este último factor é só por si, muitas vezes suficiente para destruir a pintura dum isco artificial mesmo sem os inevitáveis toques nas rochas ou ataques dos peixes com dentição mais destruidora, considerando que é possível a utilização do tamanho maior em peixes de água doce, como na pesca aos lúcios.
Em acção de pesca no mar, a Neo F de 125mm /26grms que afunda até 1,30 mts, convenceu-nos e confirmou a sua conhecida performance, visto que atingiu as expectativas que tínhamos quanto ao seu desempenho. Mesmo contra o vento, os lançamentos conseguiram-se longos e precisos. Os contactos com as rochas foram também inevitáveis, precisamente devido ao vento que atirava a amostra contra as rochas logo que saía da água, apesar do nosso cuidado.
Apesar disso, foi para a caixa de pesca, quase como quando lá entrou pela primeira vez, a não ser com a subtil diferença de já ter sido baptizada!
A Duel/Yo-Zuri é importada para Portugal, exclusivamente pela Amadeu Carneiro, Lda.

quarta-feira, 20 de maio de 2009

Abertura da temporada

Como manda a tradição, dia 16 de Maio ao calhar num fim-de-semana, para nós é dia de pesca pela certa. Este ano, a desova da maioria dos achigãs estava francamente atrasada, devido às condições climatéricas adversas que originaram atrasos no aumento da temperatura da água, evidenciados pelos 17 graus que indicava o termómetro da sonda.


Rapidamente confirmamos isso. O sortudo do costume, logo nos primeiros lançamentos, engana um achigã que depois de ter testado o fio de 0.25mm com uma série de desconcertantes corridas, rendeu-se e foi recolhido a bordo. Pesou 2,300Kg. Foi libertado com carinho, porque estes grandes exemplares são extremamente preciosos numa massa de água. São importantes devido ao seu potencial genético, coisa que muitos pseudo-pescadores ainda não entenderam quando sacrificam os grandes exemplares, sejam de que espécie for, e neste caso em particular se estiverem a proteger a geração desse ano. A quem é que lembra matar uma galinha, enquanto choca os ovos?
Como tal, abandonamos o local e procuramos zonas mais íngremes, onde dificilmente haveria peixes nesta condição fragilizada.
Entretanto, deparamos com uma alimentação frenética de carpas e barbos à superfície que devoravam pequenos escaravelhos caídos na água, numa quantidade nunca vista. Não me lembro de alguma vez ter presenciado tal fenómeno!
Encostamos o barco na margem e numa de pesca à pluma, aproveitamos a oportunidade.
Os escaravelhos eram tantos, bem como as carpas e barbos, que num dos meus lançamentos e enquanto olhava para o meu escaravelho, sinto um violento puxão na cana, sem perceber muito bem porque razão.

Quando olho na direcção da linha, abandonando o “meu escaravelho” fabricado em espuma preta de chinelo a 1€ o par, constato que aquele que eu estava a “guardar”, não era o meu escaravelho, mas sim um verdadeiro, porque o meu estaria umas dezenas de centímetros ao lado, levando a que uma carpa o atacasse sem que eu me apercebesse.


Mais uma das cenas insólitas da pesca, das que acontecem só a mim. Fiquei também com a convicção que deveria consultar um oftalmologista…

O sortudo, deu uma valente tareia nos barbos e carpas o resto da tarde enquanto eu descansava a vista e conversava com amigos.
Não incomodamos mais as “galinhas” que tomavam conta dos ovos…

Nova legislação para as albufeiras

A nova legislação define 500 metros de protecção à albufeira e não se poderão ver imagens idênticas a esta, obtida no sábado passado

Foram publicados no Diário da República, 1.ª série — N.º 94 — 15 de Maio de 2009, dois novos diplomas relacionados com a regulamentação da água das albufeiras públicas.

Assim, o Decreto Lei nº 107/2009 define o tipo de protecção das albufeiras, lagoas ou lagos de águas públicas e a Portaria 522/2009 reclassifica as 167 albufeiras de águas públicas de serviço público e revoga os Decretos Regulamentares nºs 2/88, de 20 de Janeiro, 28/93, de 6 de Setembro, 10/98, de 12 de Maio, 16/98, de 25 de Julho, 25/99, de 27 de Outubro, 3/2002, de 4 de Fevereiro, 9/2005, de 12 de Setembro e 85/2007, de 11 de Dezembro.

segunda-feira, 11 de maio de 2009

Teste de campo à Olympus 790SW

Resolvi há dias fazer um teste definitivo à minha mais recente máquina fotográfica, a Olympus 790SW. Foi presa pela pulseira lateral à linha da cana de pesca e atirada em modo de filme, para a cascata de uma ribeira de águas límpidas.
Peço-lhe que incline a cabeça em direcção ao ombro direito, porque obviamente a filmagem ficou inclinada, uma vez que a pulseira de segurança se encontra do lado direito.

A outra característica que me levou a comprá-lá "Suporta quedas até 1,5 m" fica para outra ocasião.

Resultado: Continua operacional!

sexta-feira, 8 de maio de 2009

A última sardinha

Estas filmagens decorreram em finais de 2008 e foram realizadas no Golfo do México sobre o comportamento dos marlins, na hora de se alimentarem de um cardume de sardinhas.



A oportunidade é aproveitada por uma enorme variedade de outras espécies, desde outros peixes, a gaivotas, focas e baleias, que rapidamente dizimam o cardume.
As imagens foram obtidas por uma equipa da Ocean Footage que dispõe um enorme património de filmagens de alta definição, sobre a vida e o comportamento de uma grande variedade de animais marinhos.

terça-feira, 5 de maio de 2009

Alteradas as Portarias 143 e 144


Foi publicada a Portaria nº 458-A/2009 que altera o disposto nas Portaria n.º 143/2009, de 5 de Fevereiro, que define os condicionalismos específicos ao exercício da pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), e à Portaria n.º 144/2009, de 5 de Fevereiro, que define as áreas e condicionalismos ao exercício da pesca lúdica, incluindo a apanha lúdica, em águas oceânicas da subárea da zona económica exclusiva do continente, águas interiores marítimas e águas interiores não marítimas sob jurisdição da autonomia marítima, e revoga a Portaria n.º 868/2006, de 29 de Agosto.
Na ocasião em que tentei aceder ao lugar do Diário da Républica para me inteirar do conteúdo deste documento, verificava-se um erro na página.

No entanto, aqui fica em versão simples

2524-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 85 — 4 de Maio de 2009

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIOS DA DEFESA NACIONAL, DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO E DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS.

Portaria n.º 458-A/2009 de 4 de Maio
A Portaria n.º 144/2009, de 5 de Fevereiro, definiu áreas e condicionalismos ao exercício da pesca lúdica, incluindo a apanha lúdica, em águas oceânicas da subárea da zona económica exclusiva do continente, águas interiores marítimas e águas interiores não marítimas sob jurisdição da autoridade marítima.
Nos termos do artigo 5.º, o regime instituído excluiu a utilização de engodos na pesca apeada, restringindo-a à utilização apenas de iscos, diferenciando-se assim do regime instituído para a pesca a partir de embarcação, para a qual se permite a utilização tanto de iscos como de engodos. Tal diferenciação carece, todavia, de um fundamento justificativo, no pressuposto de os engodos
cuja utilização se permite respeitem, escrupulosamente, em qualquer caso, as condições indicadas no n.º 1 do artigo 5.º, designadamente a insusceptibilidade de provocar danos ambientais. Por essa razão, procede -se à alteração dos correspondentes números do artigo 5.º no sentido de uniformização, quanto a este ponto, do regime da pesca apeada e a partir de embarcação.
Por outro lado, a expressão «organismos distintos dos referidos no número anterior» utilizada no número n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 144/2009, de 5 de Fevereiro, suscitou dúvidas quanto ao tipo de organismos a que se refere, designadamente de saber se se reporta apenas a
outros organismos animais ou a quaisquer organismos, animais ou não. Aproveita -se assim para remover quaisquer dúvidas, estabelecendo -se claramente que os limites diários se referem apenas aos animais. Atendendo a que a actividade de pesca submarina é praticada de forma individual e não a partir de embarcação, importa clarificar que a esta actividade não se aplica o limite previsto no n.º 3 do artigo 11.º, no que respeita aos limites máximos de captura diária, quando a bordo estejam três ou mais pescadores, ficando os praticantes apenas sujeitos, individualmente, aos limites fixados no n.º 1 desse artigo.
Por fim, no que respeita ainda à Portaria n.º 144/2009, de 5 de Fevereiro, será necessário dispor, transitoriamente, sobre a validade das licenças emitidas ao abrigo da Portaria n.º 1399/2006, de 15 de Dezembro, esclarecendo a sua correspondência com as novas denominações.

A Portaria n.º 143/2009, de 5 de Fevereiro, definiu os condicionalismos específicos ao exercício da pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa
Vicentina (PNSACV), tendo por objectivo a preservação dos valores naturais e dos recursos haliêuticos existentes na extensa faixa de litoral e meio marinho daquela área protegida. Assim, entre outros aspectos, a referida portaria introduziu áreas de interdição à pesca lúdica, correspondentes a zonas importantes do ponto de vista ecológico, por constituírem locais privilegiados de desova e crescimento de juvenis, de refúgio, protecção a predadores e alimentação de inúmeras espécies marinhas. Introduziu a limitação da pesca lúdica a quatro dias semanais, a limitação temporal da apanha e captura, períodos de defeso, a lista de espécies passíveis de apanha e o princípio da discriminação positiva dos naturais e residentes na apanha.
Sem prejuízo da necessidade dos condicionalismos definidos pela portaria em apreço, verifica -se que a limitação da pesca lúdica a quatro dias semanais não teve suficientemente em consideração as condições adversas frequentes do estado do mar específicas da zona que constituem, por
si só, um factor limitativo ao exercício da pesca lúdica. Neste sentido, procede -se à alteração do limite temporal do exercício da pesca lúdica que passa de quatro para seis dias semanais, mantendo a inibição de um dia por semana como princípio apropriado numa actividade lúdica, e como factor de limitação independente das condições do estado do mar. No que se refere à limitação do exercício da pesca lúdicaentre o pôr e o nascer do Sol, procede -se ao alargamento
das áreas onde a mesma é permitida, garantindo que se mantêm as restrições por motivos de segurança dos praticantes que a fundamentam, mas compatibilizando o regime com o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 144/2009, de 5 de Fevereiro. Procede -se ainda a um ajuste do período fixado para a interdição da captura dos sargos, que passa a ser entre 15
de Janeiro e 15 de Março. Por outro lado, efectua -se um acerto no limite de captura diário de peixes e cefalópodes no sentido de não contabilizar o peso do exemplar maior, à semelhança do previsto na Portaria n.º 144/2009, de 5 de Fevereiro, relativa ao exercício da pesca lúdica geral.
São ainda corrigidas as tabelas n.os 1 e 2 do anexo I, apresentando -se as coordenadas dos pontos de referência relativos aos limites das áreas de interdição e dos pontoscentrais das áreas de protecção a ilhéus e pedras ilhadas no sistema de coordenadas WGS 84, o qual apresenta maior
facilidade de utilização. Procede -se, assim, à alteração das Portarias n.os 143/2009 e 144/2009, ambas de 5 de Fevereiro, nos termos acima expostos.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Presidência, da Defesa Nacional, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 246/2000, de 29 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos -Leis n.os 112/2005, de 8 de Julho, e 56/2007, de 13 de Março, o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 144/2009, de 5 de Fevereiro
Os artigos 5.º, 11.º, 12.º e 14.º da Portaria n.º 144/2009,
de 5 de Fevereiro, que define o regime geral da pesca
lúdica, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º
[…]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — Na pesca apeada e na pesca a partir de embarcação
podem ser utilizados iscos e engodos.
3 — (Revogado.)
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Diário da República, 1.ª série — N.º 85 — 4 de Maio de 2009 2524-(3)
Artigo 11.º
[…]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — O peso de capturas diárias de crustáceos e outros
animais distintos dos referidos no número anterior
não pode, no seu conjunto, exceder os 2 kg, não sendo
contabilizado para o efeito o exemplar de maior peso,
com excepção dos percebes, cujo peso máximo é de
0,5 kg.
3 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores,
quando a bordo de uma embarcação existam três
ou mais praticantes, o limite máximo de capturas não
pode exceder 25 kg, com excepção da pesca submarina
e das embarcações registadas na actividade marítimo-
-turística.
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 12.º
[…]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 — As licenças emitidas para a pesca submarina
equivalem, para todos os efeitos legais, a licenças de
pesca lúdica geral, mantendo -se válidas nos respectivos
termos, até à entrada em vigor da portaria que vier a
fixar novas taxas.
6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 14.º
[…]
1 — Os operadores marítimo -turísticos, bem como
qualquer praticante de pesca lúdica, devem proceder ao
registo de actividade quando realizem capturas de espécies
constantes do anexo IV, no formulário, fornecido
pela DGPA, constante do anexo VI do presente diploma,
que dele faz parte integrante.
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . »
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 143/2009, de 5 de Fevereiro
1 — Os artigos 4.º e 7.º da Portaria n.º 143/2009, de 5 de
Fevereiro, que define os condicionalismos específicos ao
exercício da pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste
Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), passam a ter a
seguinte redacção:
«Artigo 4.º
[…]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) Todos os dias da semana, com excepção da quarta-
-feira, e aos dias feriados;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — Exceptua -se do disposto na alínea b) do número
anterior a pesca à linha nos molhes, para lá do limite
de 300 m da linha da costa em frente a áreas de praia
concessionadas durante a época balnear, nas áreas de
praia concessionadas fora da época balnear, nas áreas
de praia não concessionadas, e nos pesqueiros autorizados
pelo Instituto da Conservação da Natureza e da
Biodiversidade (ICNB, I. P.), sem prejuízo do disposto
na regulamentação da pesca lúdica.
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) Sargos, Diplodus sargus e Diplodus vulgaris, entre
15 de Janeiro e 15 de Março;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 7.º
[…]
1 — Para as espécies de peixes e cefalópodes, o peso
máximo total permitido de pesca diária é de 7,5 kg, não
sendo contabilizado para o efeito o peso do exemplar
maior.
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . »
2 — As tabelas n.os 1 e 2 do anexo I da Portaria
n.º 143/2009, de 5 de Fevereiro, passam a ter a seguinte
redacção:


TABELA N.º 1
Coordenadas geográficas (WGS 84) de pontos de referência relativos aos limites das áreas de interdição à pesca lúdica referidas no n.º 1 do artigo 2.º


Área de interdição

Designação

Longitude Latitude
Ilha do Pessegueiro . . . . . . . . . . . .

1 Foz do Barranco da Caniceira . . . . . . . 008º 47' 35,023''W. 37º 50' 40,901''N.
2 Foz do Barranco do Queimado . . . . . . 008º 47' 35,644''W. 37º 49' 10,116''N.
Cabo Sardão. . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 Foz do Barranco do Cavaleiro . . . . . . . 008º 48' 54,633''W. 37º 36' 11,698''N.
4 Ponta da Perceveira . . . . . . . . . . . . . . . 008º 48' 17,741''W. 37º 34' 27,794''N.
Arrifana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

5 Foz do Barranco da Palmeirinha . . . . . 008º 52' 20,815''W. 37º 18' 37,468''N.
6 Extremo sul da Praia da Arrifana . . . . . 008º 51' 54,916''W. 37º 17' 19,036''N.
Ilhotes do Martinhal. . . . . . . . . . . .

7 Ponta da Baleeira . . . . . . . . . . . . . . . . . 008º 55' 29,649''W. 37º 00' 31,551''N.
8 Foz do Benaçoitão . . . . . . . . . . . . . . . . 008º 53' 30,671''W. 37º 02' 27,160''N.


2524-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 85 — 4 de Maio de 2009


TABELA N.º 2
Coordenadas geográficas (WGS 84) de pontos centrais das áreas de protecção a ilhéus
e pedras ilhadas referidas no n.º 2 do artigo 2.º
Referência

Designação Longitude Latitude
A Pedra da Agulha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 008º 52' 08,876'' 37º 16' 40,999''N.
B Pedra da Galé . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 008º 55' 30,437'' 37º 11' 22,109''N.
C Pedra das Gaivotas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 008º 59' 31,577'' 37º 01' 48,009''N.
D Pedra do Gigante . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 008º 59' 50,398'' 37º 01' 20,203''N.


Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 28 de Abril de 2009.
Pelo Ministro da Presidência, Laurentino José Monteiro
Castro Dias, Secretário de Estado da Juventude e
do Desporto. — Pelo Ministro da Defesa Nacional, João
António da Costa Mira Gomes, Secretário de Estado da
Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar. — Pelo Ministro
do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento
Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves
Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. — Pelo Ministro
da Economia e da Inovação, Bernardo Luís Amador Trindade,
Secretário de Estado do Turismo. — Pelo Ministro
da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas.

A truta fário


A truta fário, cuja pesca já aqui foi abordada diversas vezes, é sobejamente conhecida dos pescadores de águas interiores do centro e norte do país. É a nossa truta autóctone que evoluiu ao longo de milhões de anos em cada um dos rios e ribeiras, adaptando-se às condições físico-químicas de cada curso de água, bem como ao alimento disponível em cada um deles. Por isso mesmo pode ser bastante diferente no aspecto físico, às trutas de ribeiras relativamente próximas.

Umas são mais esguias, outras mais escuras, outras ainda com as três manchas laterais mais pronunciadas, ou com as pintas mais escuras e menos pronunciadas. De um modo geral, o dorso é castanho a esverdeado, os flancos esverdeados/amarelados e ventre claro. O corpo é salpicado de manchas negras e vermelhas, apresentando três manchas escuras grandes, mais ou menos perceptíveis. Possui como todos os salmonideos, uma barbatana adiposa acastanhada.
Só vive em águas correntes, bem oxigenadas, despoluídas e frias. Alimenta-se principalmente de invertebrados, larvas de insectos aquáticos e pequenos peixes, gafanhotos e anfíbios.

Alguns exemplares destas trutas, tornam-se migradoras sem que ainda os cientistas consigam muito bem entender este acontecimento. Depois de atingirem algum tamanho – dois a três anos, descem os rios e chegam ao mar e mantendo-se na água salgada até atingirem a maturidade sexual. Regressam aos rios para desovar, dando continuidade ao seu ciclo natural, apresentando-se fisicamente bastante diferentes da vulgar truta que desceu o rio, anos antes.
A sua tonalidade geral apresenta-se agora mais clara e prateada, confundindo-se por vezes com o primo salmão, contribuindo em muito o novo aspecto do maxilar inferior, ligeiramente curvo para cima. Também o paladar e a tonalidade da sua carne se modificou, adquirindo uma cor “salmão”, fruto por certo do novo regime alimentar à base de marisco, sobretudo camarões.

Infelizmente esta viagem para as nossas trutas autóctones é cada vez mais difícil para não dizer impossível. Actualmente apenas nos rios Minho e Lima (Antunes & Weber 1990, Valente & Alexandrino 1990), apresentam formas migradoras da truta fário. Mas ao tempo a que foram efectuados estes estudos, provavelmente já nem nestes rios existem trutas mariscas...
Espécie desportiva por excelência, pode ser pescada a spinning ultra ligeiro, com colheres rotativas ou pequenas amostras duras, ou ainda à pluma nas pequenas ribeiras. Nas albufeiras onde se encontra, em particular nas construídas em rios salmonídeos, podem ser utilizadas as habituais técnicas de spinning.

terça-feira, 28 de abril de 2009

Petição Contra Medidas de Erradicação da Carpa e do Achigã


Promovida pela APCF (Associação Portuguesa de Carp Fishing) está a decorrer uma petição on-line, contra as medidas previstas de erradicação de espécies exóticas, concretamente as duas mais importantes do panorama de pesca em águas interiores do nosso país: a carpa e o achigã.

Apela-se a todos os simpatizantes da pesca a estas espécies, lojistas, importadores, e demais entidades ligadas à pesca, que tomem como comum esta frente de oposição a tais medidas.

Esta petição tem como destinatários o ICNB, a ANF, o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e o Sr. Presidente da República.

Para mais informações sobre este assunto e sobre a postura do ICNB sobre as espécies exóticas consulte-se a página do referido Intituto aqui.
Pode também aceder à página que o Instituto criou, com a base técnica de revisão do Decreto-Lei nº565/99, de 21 de Dezembro

domingo, 26 de abril de 2009

O Livro Vermelho dos Vertebrados


O ICNB – Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade edita periodicamente um documento das espécies de vertebrados existentes em Portugal, com estatuto considerado preocupante quanto à sua existência presente e futura: O Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal.
Os Livros Vermelhos são considerados documentos estruturantes de uma política de conservação da natureza, constituindo uma ferramenta da maior utilidade no contexto da conservação das espécies da flora e da fauna selvagens e respectivos habitats. Por outro lado, devem constituir obras em permanente actualização, reflectindo cada edição o melhor conhecimento científico disponível. A sua elaboração deve ser considerada como uma tarefa de interesse público e mobilizadora de todos os que disponham de informação relevante e actualizada para a avaliação do estatuto das diferentes espécies, nomeadamente entre a Comunidade Científica.
Os Livros Vermelhos existentes em Portugal datam de 1990 (Mamíferos, Aves, Répteis e Anfíbios), 1991 (Peixes Dulciaquícolas e Migradores) e 1993 (Peixes Marinhos e Estuarinos) encontrando-se a sua informação desactualizada. (Fonte ICNB)
No caso das espécies Dulciaquícolas e Migradoras, considera o referido Instituto as abaixo listadas. Falta perceber – uma vez que não é referido - quais as medidas tomadas pelo ICNB para combater o estado critico de algumas espécies. A larga maioria, como se pode constatar, não partilha os seus habitats claramente de águas correntes, com as espécies exóticas principais, que frequentemente são culpabilizadas pela sua regressão populacional.

- Clique no nome para aceder à ficha da espécie Dulciaquícola e/ou Migradora constante no Livro Vermelho -
Sável - Alosa alosa
Savelha - Alosa fallax
Enguia-europeia - Anguilla anguilla
Peixe-rei - Atherina boyeri
Barbo-de-cabeça-pequena - Barbus microcephalus
Barbo do Sul - Barbus sclateri
Barbo de Steindachner - Barbus steindachneri
Boga do Sudoeste - Chondrostoma almacai
Boga-de-boca-arqueada - Chondrostoma lemmingii
Boga-portuguesa - Chondrostoma lusitanicum
Boga do Guadiana - Chondrostoma willkommii
Verdemã do Norte - Cobitis calderoni
Esgana-gata - Gasterosteus gymnurus
Lampreia-de-rio_Lampreia-de-riacho - Lampetra fluvaitilis_Lampetra planeri
Lampreia-marinha - Petromyzon marinus
Solha-das-pedras - Platichthys flesus
Caboz-de-água-doce - Salaria fluviatilis
Salmão do Atlântico - Salmo salar
Truta-marisca - Salmo trutta
Escalo do Arade - Squalius aradensis
Escalo do Sul - Squalius pyrenaicus
Escalo do Mira - Squalius torgalensis

terça-feira, 21 de abril de 2009

Pequenas, mas lutadoras


Aproveitando umas horas de disponibilidade à tarde, rumei a um dos nossos regatos favoritos e secretos que só tínhamos visitado sem muito sucesso nas últimas saídas de trutas.
Como chegamos à conclusão que nos rios de maior dimensão, nos limitamos a passear e avaliar o deplorável estado em que se encontram estes recursos naturais, seria talvez tempo de tentar águas mais pequenas, mais limpas e menos poluídas e supostamente menos pressionadas pela pesca.
Com estas linhas de água são de pequeno caudal, são bastante arborizadas sobretudo por amieiros, cuja copa forma um túnel impedindo ou limitando drasticamente a pesca à pluma o que me levou a recorrer ao spinning ultra ligeiro, uma vez que não embarco em fundamentalismos patéticos. Cana Precision Spin da Vega, com apenas 1,35 e um micro carreto Vega Lupo, carregado com 0.20 de nylon Megaline e está a ferramenta pronta. Depois de uma pequena incursão no local habitual, com apenas duas capturas pequenas mas endiabradas, decidi visitar o diminuto ribeiro mais à frente, onde nunca tínhamos pescado.

O dia chegava depressa ao fim, e a conversa com um senhor que ia a passar de tractor, que tinha perdido as cabras que apascentava, tinha um moinho no ribeiro já ali e fez questão de o ir mostrar, atrasou-me um bocado o inicio do novo raid. Certamente não teria muitas oportunidades de mostrar a sua obra-prima e eu, honesto apreciador da habilidade de pessoas que do nada ou quase, consegue fazer muito, não me fiz rogado e saquei de imediato da máquina dos retratos.


De facto é impressionante o engenho das pessoas, que reutilizam uma tampa de esmalte dum fogão velho e fazem um registo para regular a água para o moinho, de pneus velhos sobrepostos e espaçados fazem degraus para a serra, dum pedaço de arame retorcido fazem um actuador para fechar a água, e cumulo dos cúmulos inventam um sistema tosco mas funcional que pára individualmente as mós, quando se acaba o grão para moer no alimentador!
Mas a água chamava-me… prometi que se visse as cabras as traria de volta e lá me fui pisgando enquanto me despedia, "até um dia destes…"


Mais uma pequena truta capturada e lutadora, uma perseguição furiosa quase até fora de água, mas todas pequenas também. Foi retirada do anzol sem danos de maior, cuja barbela é sempre esmagada e libertadas para crescerem mais e se lembrarem que nunca se devem atirar furiosamente a tudo o que brilha na água.

sexta-feira, 17 de abril de 2009

Sem eira nem beira

Os Xutos, a minha banda portuguesa preferida – desde o tempo de “Sémen” - lançou há dias um novo album.
Actual, pertinente, incómodo, mas sem dúvida necessário. Há muito que não se fazia música de intervenção.
Desde os tempos do facismo.
Será essa a explicação?


LETRA

Anda tudo do avesso
Nesta rua que atravesso
Dão milhões a quem os tem
Aos outros um passou - bem

Não consigo perceber
Quem é que nos quer tramar
Enganar
Despedir
E ainda se ficam a rir

Eu quero acreditar
Que esta merda vai mudar
E espero vir a ter
Uma vida bem melhor

Mas se eu nada fizer
Isto nunca vai mudar
Conseguir
Encontrar
Mais força para lutar...

(Refrão)
Senhor engenheiro
Dê-me um pouco de atenção
Há dez anos que estou preso
Há trinta que sou ladrão
Não tenho eira nem beira
Mas ainda consigo ver
Quem anda na roubalheira
E quem me anda a comer

É difícil ser honesto
É difícil de engolir
Quem não tem nada vai preso
Quem tem muito fica a rir

Ainda espero ver alguém
Assumir que já andou
A roubar
A enganar
o povo que acreditou

Conseguir encontrar mais força para lutar
Mais força para lutar
Conseguir encontrar mais força para lutar
Mais força para lutar...

(Refrão)
Senhor engenheiro
Dê-me um pouco de atenção
Há dez anos que estou preso
Há trinta que sou ladrão
Não tenho eira nem beira
Mas ainda consigo ver
Quem anda na roubalheira
E quem me anda a foder

Há dez anos que estou preso
Há trinta que sou ladrão
Mas eu sou um homem honesto
Só errei na profissão