A nova legislação define 500 metros de protecção à albufeira e não se poderão ver imagens idênticas a esta, obtida no sábado passado
Foram publicados no Diário da República, 1.ª série — N.º 94 — 15 de Maio de 2009, dois novos diplomas relacionados com a regulamentação da água das albufeiras públicas.
Assim, o Decreto Lei nº 107/2009 define o tipo de protecção das albufeiras, lagoas ou lagos de águas públicas e a Portaria 522/2009 reclassifica as 167 albufeiras de águas públicas de serviço público e revoga os Decretos Regulamentares nºs 2/88, de 20 de Janeiro, 28/93, de 6 de Setembro, 10/98, de 12 de Maio, 16/98, de 25 de Julho, 25/99, de 27 de Outubro, 3/2002, de 4 de Fevereiro, 9/2005, de 12 de Setembro e 85/2007, de 11 de Dezembro.
2 comentários:
Querido amigo de alem mar, Gomes,
Se entendi bem, e entendi que albufeiras são represas ou reservatórios artificiais feitos através de barragem ou outra forma de represamento de água, uma lei que cria uma área de 500 metros de proteção ao seu redor me parece um bom avanço, se assim for, parabéns.
Abraços
É verdade Junior!
Lamentavelmente, ninguém vem fiscalizar, pelo que apenas fazer Leis de nada serve.
Um abraço e boas plumas!
GT
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