Foi publicada hoje em Diário da República a Portaria n.º 144/2009. D.R. n.º 25, Série I de 2009-02-05 que define as áreas e condicionalismos ao exercício da pesca lúdica, incluindo a apanha lúdica, em águas oceânicas da subárea da zona económica exclusiva do continente, águas interiores marítimas e águas interiores não marítimas sob jurisdição da autonomia marítima.
O presente documento revoga a Portaria n.º 868/2006, de 29 de Agosto.
2 comentários:
Poxa, aqui também temos legislações assim, querido amigo Gomes, mas a fiscalização é bem escassa, quase nula. Faço votos que na pátria irmã isso seja diferente.
Um grande abraço
Caro Junior,
Eu contive-me de fazer comentários porque senão não iriam ser agradáveis. Uma legislação destas não serve ninguém, e ainda com a agravante de não existir fiscalização.
Como vê, não é diferente, amigo. Um abraço.
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