"Se as várias estimativas que temos recebido se concretizarem, em 40 anos ficaremos sem peixe"

- Pavan Sukhdev, economista e consultor da ONU, sobre o eventual esgotamento dos recursos piscícolas a nível mundial, em 2050 (In Visão 20/26 Maio 2010)

quinta-feira, 1 de maio de 2008

O carapau


O nosso conhecido carapau pertence à famosa família do Carangideos, conhecidos na pesca desportiva como peixes muito agressivos e lutadores. O carapau, apesar do seu pequeno tamanho, é efectivamente agressivo e lutador, pois ataca uma enorme variedade de iscos naturais e muitos artificiais. Embora possam ser encontradas duas espécies nas nossas águas, a mais habitual junto à costa é o carapau do Atlântico (Trachurus trachurus).
Apresenta o corpo em forma fusiforme, bastante hidrodinâmico, boca grande e espinhos dorsais. Lateralmente, apresenta uma sequência de placas ósseas características da espécie. Coloração: azul esverdeado na região lombar e branco prateado na lateral e ventre.
Pode atingir 70 cm e 2 Kg de peso. Habita predominantemente zonas tropicais e as costas da Europa, no tempo mais quente. É um peixe gregário, que nada em grandes cardumes em constante procura de alimento, em mar aberto e muitas vezes perto da superfície. Podem no entanto ser encontrados junto à costa, nos portos e molhes, em especial à noite, onde procuram pequenos peixes, crustáceos e invertebrados para alimento.
Podem ser pescados à bóia a partir de terra onde a utilização de engodo de sardinha pisada pode fazer a diferença com mais alguns aditivos que vão da areia da praia ao granulado para galinhas. A partir de terra ou de barco e com o mar calmo, podem muitas vezes ver-se cardumes a alimentar-se à superfície, frequentemente em conjunto com as cavalas, o permite pescá-los à pluma com pequenos streamers, numa modalidade extremamente desportiva, pela luta que proporcionam com material light.
Outra forma de pesca, embarcada e em locais mais fundos é com os conhecidos “radares” ou “metralhadoras”. São montagens de cinco ou seis anzóis, com pequenos iscos artificiais que são largados e abanados de forma a produzir movimento. É habitual a captura de vários exemplares em simultâneo nesta modalidade.
No entanto, cabe referir o que estipula a Portaria nº 868/2006 de 29 de Agosto relativamente à Pesca Lúdica no seu artigo 2º, alínea c) ” Corripo ou corrico: o aparelho de anzol constituído por uma linha simples com até três anzóis ou amostras que podem ter acoplados anzóis triplos tipo fateixa, que é rebocado à superfície ou sub-superfície por uma embarcação ou a partir da costa”.
Por isso será recomendavel que sejam retirados dos iscos que ultrapassam este número, estipulado pela lei.

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